Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse sistema é o:
Sistema da absorção;
Sistema da exasperação;
Sistema do cúmulo material;
Sistema do cúmulo jurídico;
Sistema do cúmulo jurídico-material.