A respeito do concurso de pessoas, do concurso de crimes e do concurso aparente de normas penais, assinale a opção correta com base na doutrina e no entendimento dos tribunais superiores.
Há crime continuado mesmo na circunstância em que haja uma única conduta desdobrada em vários atos.
A pluralidade de fatos e de normas é indispensável à existência de concurso aparente de normas penais.
O concurso de crimes, o concurso aparente de normas e o concurso de pessoas são disciplinados, de forma expressa, no CP.
Caracteriza o concurso de pessoas, para os efeitos penais, a pluralidade de pessoas e condutas, mesmo que um dos agentes seja inimputável.
Na consunção, há indispensável diferença de bens jurídicos tutelados, e a pena cominada na norma consunta deve ser maior e abranger a da norma consuntiva.