No tocante ao delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), assinale o enunciado incorreto:
Trata-se de crime compatível com o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa.
Segundo consolidada jurisprudência do STF, na modalidade "ocultar", o crime é permanente
Sua consumação dá-se somente com a destruição total do cadáver
A "múmia" não ingressa no conceito de cadáver, vez que o interesse é meramente histórico ou arqueológico, não havendo ofensa ao sentimento de respeito aos mortos