Quanto à comunicabilidade da extinção da punibilidade, é INCORRETO afirmar:
A extinção da punibilidade de crime que é circunstância agravante de outro não se estende a este.
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a este.
A extinção da punibilidade de crime que é elemento constitutivo de outro não se estende a este.
Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.