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O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

A

de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.

B

vago, permanente e multitudinário.

C

próprio, de perigo individual e de consumação antecipada.

D

de concurso necessário, comum e de forma livre.

E

de mão própria, habitual e de forma vinculada.