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A pena, no concurso formal imperfeito de crimes, onde há desígnios autônomos do agente ...

A pena, no concurso formal imperfeito de crimes, onde há desígnios autônomos do agente em ação ou omissão dolosa, deverá ser

A

aumentada do dobro.

B

aumentada de 1/3 (um terço) a 1/2 (metade).

C

aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade).

D

aplicada cumulativamente, consoante a regra do artigo 69 do CP.

E

aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).