Conceitua-se o crime de quadrilha ou bando como a reunião estável e permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. Nesse sentido:
trata-se de crime de concurso necessário de condutas paralelas.
é necessário para a configuração do delito que os componentes da associação criminosa se conheçam reciprocamente.
necessária se faz a identificação de todos os componentes da quadrilha para o aperfeiçoamento do tipo.
a extinção da punibilidade de um dos membros da quadrilha afasta o crime.