Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que
diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal.
diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.
diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal.