o perdão judicial poderá ser aplicado no homicídio culposo, quando as consequências atingirem o agente de forma grave o suficiente para tornar a pena desnecessária, mas não na lesão corporal culposa;
a sentença que aplica perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência, em que pese haja reconhecimento da prova da materialidade e da autoria;
o perdão judicial é previsto no Código Penal como causa de exclusão da culpabilidade, em que pese haja tipicidade e ilicitude, gerando absolvição própria;
a sentença que reconhece perdão judicial impõe absolvição imprópria, gerando aplicação de medida de segurança;
o perdão judicial é causa de exclusão da tipicidade, gerando absolvição própria.