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O arrependimento posterior se configura quando

O arrependimento posterior se configura quando

A

o agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.

B

o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.

C

o crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.

D

no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

E

há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.