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Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerp...

Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:

A
consunção.
B
alternatividade.
C
fragmentariedade.
D
especialidade.
E
subsidiariedade.