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O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por d...

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Q1155411
Teclas de Atalhos
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O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas (funcionários públicos) no exercício de sua função, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a Administração Pública em geral (direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas) será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no paio passivo eventual administrado prejudicado.

Rogério Sanches Cunha. Manual de direto penal: parte especial (art. 121 ao 361). 9.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a Administração Pública.

A

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida trata-se de crime de concussão.

B

Não é considerado como crime patrocinar, indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

C

Abandonar cargo público, fora dos casos previstos em lei, apesar de ser uma prática considerada como ímproba, não é tipificada como crime previsto no Código Penal.

D

Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é tipificado como crime de advocacia administrativa.

E

Chefe que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo será tipificado por ter praticado o exercício funcional ilegalmente antecipado.