No que se refere ao transporte de trabalhadores, de acordo com Artigo 132 do Código de Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
O transporte de trabalhadores em compartimento de carga de veículos é considerado crime de perigo por expor a vida dos trabalhadores a risco.
O transporte de trabalhadores em compartimento de carga de veículos é considerado crime de perigo por expor a vida dos trabalhadores a risco, exceto em área rural.
O transporte de trabalhadores em compartimento de carga de veículos é considerado crime de perigo por expor a vida dos trabalhadores a risco, somente se o veículo se deslocar acima de 20 km/h.
O transporte de trabalhadores em compartimento de carga de veículos é considerado crime de perigo por expor a vida dos trabalhadores a risco, exceto quando forem adaptados assentos com cinto de segurança.