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No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de c...

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Q1182639
Teclas de Atalhos
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No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que

A
se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.
B

se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.

C

abrange igualmente o dolo direto.

D

configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.

E

impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.