Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), está correto afirmar que
a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido.
o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido.
o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito.
o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental).
o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.