É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de
furto (CP, art. 155, § 4º).
usurpação de águas (CP, art. 161, I).
esbulho possessório (CP, art. 161, II).
dano (CP, art. 163).
apropriação indébita (CP, art. 168).