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É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de

É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de

A

furto (CP, art. 155, § 4º).

B

usurpação de águas (CP, art. 161, I).

C

esbulho possessório (CP, art. 161, II).

D

dano (CP, art. 163).

E

apropriação indébita (CP, art. 168).