Após as alterações havidas no art. 110 do Código Penal, a prescrição retroativa
não é mais aplicável aos crimes hediondos e afins.
não pode ser mais alegada na fase investigativa, visto que seu lapso temporal limitou-se à fase judicial.
por expressa ressalva legal somente poderá ser aplicada a sentenças condenatórias com trânsito em julgado para a acusação e para a defesa.
aumentou para três anos o prazo prescricional para os crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
foi extinta.