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Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitaç...

Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de

A

o agente ser flagrado elaborando os planos para a prática do crime.

B

o agente ser flagrado realizando atos de preparação para o crime.

C

o crime, iniciada a execução, não se consumar por ineficácia absoluta do meio empregado para sua prática.

D

o agente, iniciada a execução, desistir de prosseguir com a ação, impedindo seu resultado.

E

o crime, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.