Na aplicação das penas,
é aceito pela jurisprudência que, incidindo duas qualificadoras, uma sirva de circunstância agravante, se assim prevista.
a diminuição pela atenuante da confissão espontânea deve incidir depois do acréscimo pelo concurso formal.
pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição no caso de concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, sempre prevalecendo a que mais diminua.
o acréscimo pelo concurso formal não pode conduzir a pena superior à que seria cabível pela regra do concurso material, diversamente do que se verifica em relação ao crime continuado.
é possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, ainda que fixada a pena-base no mínimo legal, ante a gravidade abstrata do delito, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.