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A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:

A

isenta o réu de pena, mas pode ser recepcionada como crime independente punido com pena de detenção.

B

é sempre considerada atenuante na prática de qualquer delito.

C

não exclui a imputabilidade penal.

D

só tem relevância penal quando a embriaguez atinge percentual perceptível por exame de bafômetro.