No que concerne aos crimes de falsidade documental, é correto afirmar que
a falsificação de testamento particular tipifica o delito de falsificação de documento público e a de duplicata o crime de falsificação de documento particular.
na falsidade ideológica é fraudada a própria forma do documento, alterada no todo ou em parte.
o estelionato se exaure no falso e é por este absorvido quando não revele mais potencialidade lesiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
há concurso material de infrações se o agente, além de falsificar, também usar o documento fraudado, consoante pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.
configura causa de aumento da pena nos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica a circunstância de o agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.