ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
APLICÁVEL EM TESE O ARTIGO 339 DO CÓDIGO
PENAL (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):
A
ao advogado, mesmo no exercício do
mandato;
B
se imputado fato determinado que configure
crime ou contravenção;
C
ao colaborador que imputar falsamente a
prática de infração penal a pessoa que sabe ser
inocente;
D
se presente o dolo indireto de dar causa à
instauração de investigação policial, de processo
judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou
ação de improbidade administrativa contra alguém.