O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial
responsável pela apreensão de criança e adolescente
de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa por
ele indicada" é crime sujeito à pena de detenção de seis
meses a dois anos. É correto afirmar que se trata de
crime: