Sabendo que a lei fiscal em vigor em 1987 era a Lei n.º 4.729/65
(derrogada) e que, a partir de 1990, foi instituída nova lei
(Lei n.º 8.137/90), então, como as condutas ilícitas – sonegações
fiscais – ocorreram nos exercícios fiscais de 1987 a 1999, em
continuidade delitiva, a elas seria aplicada a Lei n.o 8.137/90,
em lugar da Lei n.o 4.729/65.