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De acordo com o art. 128, inciso II, do Código Penal, o aborto é permitido quando a gra...

De acordo com o art. 128, inciso II, do Código Penal, o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro e em caso de risco de vida para a mulher. Para a prática do abortamento no caso de estupro, o Código Penal determina que seja exigido, obrigatoriamente,

A

o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

B

o boletim de ocorrência policial.

C

o laudo do Instituto Médico Legal.

D

a autorização judicial.