Walter, médico conveniado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em atendimento em hospital particular, exigiu para si vantagem pessoal a fim de que Teresa não aguardasse procedimento de urgência na fila do SUS. Sobre a conduta de Pedro, é correto afirmar:
Para fins penais, Pedro deve ser considerado funcionário público, pois os serviços de saúde, conquanto prestados pela iniciativa privada, consubstanciam-se em atividade de relevância pública.
O médico não pode ser equiparado a funcionário público para fins penais, porquanto, conforme artigo 327, §1º do Código Penal, não exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, já que atendeu a paciente em hospital particular.
Equipara-se a funcionário público, pois trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública, como é o caso da Saúde.
Não pode ser equiparado a funcionário público para fins penais, visto que solicitou vantagem a fim de auxiliar a paciente, evitando que esta aguardasse procedimento de urgência na fila do SUS em um hospital particular.
Por exercer função delegada da Administração, Pedro não se equipara a funcionário público para fins penais.