Segundo o que consta a lei penal, é INCORRETO afirmar que:
É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
Não é tipificado como crime, a conduta de exercer a título gratuito, a profissão de farmacêutico, sem autorização legal específica para tanto.
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa.
Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa.