Determinado indivíduo, sabendo que Dorotéia estava grávida, e assumindo conscientemente qualquer consequência que disso pudesse advir, desferiu nela golpes de faca na nuca, matando-a, e provocando também a morte do feto em face do aborto. Nesse caso, conforme jurisprudência consolidada no STJ, é correto afirmar que a hipótese é de
homicídio e aborto provocado por terceiro, sendo que as penas devem ser aplicadas cumulativamente, em decorrência do concurso formal próprio.
duplo homicídio, caracterizando-se o concurso material, sendo que as penas devem ser somadas.
homicídio e aborto provocado por terceiro, devendo ser aplicada a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 2/3, pela regra da continuidade delitiva.
homicídio e aborto provocado por terceiro, aplicando-se a pena nos moldes preconizados para o concurso formal imperfeito.