Acerca do delito de associação criminosa, do art. 288 do Código Penal, é correto afirmar:
Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.
Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes e a condenação de ao menos um de seus membros por, no mínimo, um desses crimes para os quais a associação foi estabelecida, ainda que não se comprove a reiteração criminosa.
Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes e a condenação de ao menos um de seus membros por, no mínimo, um desses crimes para os quais a associação foi estabelecida, ainda que não se comprove a reiteração criminosa.
Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.