Segundo a teoria relativa especial negativa,
a pena, além de infundir na consciência geral a necessidade de respeito a determinados valores, exercita a fidelidade ao direito e promove a integração social.
a reprimenda penal tem a finalidade de ressocializar o apenado e atender a uma função social.
a pena deve punir o infrator, por meio de vingança do mal causado; essa teoria não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
a pena possui um viés retributivo do mal praticado, e não uma função preventiva da reprimenda.
a pena tem finalidade social, com aplicação de medidas restritivas de direitos do apenado, de forma a neutralizá-lo.