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Podemos definir como crimes de usurpação e dano segundo o Código Penal Brasileiro, resp...

Podemos definir como crimes de usurpação e dano segundo o Código Penal Brasileiro, respectivamente:

A

Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

B

Suprimir ou alocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se de coisa móvel alheia. Destruir coisa alheia.

C

Destruir ou danificar sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte. Aniquilar coisa alheia.

D

Invadir limites de território privado sem autorização, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte. Depreciar coisa alheia.