De acordo com o entendimento do STF, se o agente coloca uma fita adesiva para alterar a identificação da placa de seu automóvel e assim poder burlar o rodízio de veículos, ele pratica
A
o crime tipificado no art. 311 do CP.
B
o crime tipificado no art. 311 do CP, somente ante a presença de elemento subjetivo do injusto ou a finalidade específica.