Constitui abuso de autoridade:
I. qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
III. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
IV. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
apenas os itens I, II e III estão corretos;
apenas os itens II, III e IV estão corretos;
apenas os itens I, II e IV estão corretos;
apenas os itens I, III e IV estão corretos;
todos os itens estão corretos.