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Relativamente ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 A do CP), a jur...

Relativamente ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 A do CP), a jurisprudência majoritária tem entendido que

A

s e trata de crime omissivo próprio.

B

é imprescindível o animus rem sibi habendi.

C

se a empresa estiver em dificuldades financeiras, deve o sócio gerente ser absolvido por estado de necessidade.

D

o crime é inconstitucional em face da vedação à prisão por dívida.

E

se trata de crime próprio.