Relativamente ao crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 A do CP), a jurisprudência majoritária tem entendido que
s e trata de crime omissivo próprio.
é imprescindível o animus rem sibi habendi.
se a empresa estiver em dificuldades financeiras, deve o sócio gerente ser absolvido por estado de necessidade.
o crime é inconstitucional em face da vedação à prisão por dívida.
se trata de crime próprio.