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"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violênci...

"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

Esta definição corresponde ao crime de:

A

roubo

B

extorsão

C

latrocínio

D

furto qualificado