Imagine a seguinte situação hipotética:
Abigobal, um traficante conhecido e procurado estava sendo monitorado pela polícia por meio de escutas telefônicas devidamente autorizadas. Numa destas interceptações, os investigadores rastrearam uma conversa em que Abigobal recebeu ligação de Zé da Boca, este encomendando 50kg de cocaína, pela qual iria pagar RS 100.000,00. Zé da Boca combinou de ir buscar a droga no dia seguinte, levando o pagamento em espécie. Antes da entrega da droga ser feita, os agentes policiais, que acompanhavam em tempo real as ligações prenderam Abigobal e a droga, ainda antes que Zé da Boca chegasse no local. Quando este soube da operação policial, fugiu para casa no meio cio caminho. O Ministério Público denunciou Abigobal e Zé da Boca pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Nas circunstâncias narradas, acerca dos requisitos, elementos e circunstâncias cio crime, é CORRETO afirmar que:
Deve ser procedente a denúncia do Promotor que enquadrou Abigobal nas condutas de "vender", "oferecer" e "ter em depósito" drogas.
Não eleve prosperar a denúncia do Promotor que enquadrar Zé da Boca na conduta de "adquirir" drogas, pois o mesmo não praticou o crime, já que não chegou a receber o produto entorpecente.
A denúncia do Promotor que enquadrar Zé da Boca na conduta de "adquirir" drogas deverá ser considerada mera tentativa, pois ele não chegou a receber o entorpecente, mas praticou atos no propósito de adquirir, ainda que não consumados.
Caso Zé da Boca recebesse as drogas combinadas no pedido, mas não procedesse com o pagamento a conduta a ser enquadrada no tipo penal seria "transportar", já que não se pode comprovar a conduta "adquirir".
A conduta consistente cm negociar por telefone a aquisição de droga configura o crime de tráfico de drogas em sua forma tentada. restando a forma consumada somente se restasse efetivada a apreensão do material entorpecente após o investigado realmente o receber.