De acordo com a doutrina, a pena tem tríplice finalidade, sendo elas retributiva, preventiva (geral e especial) e reeducativa. Quanto à aplicação e finalidades das penas, pode-se afirmar que a(o):
prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena.
LEP não se aplica ás hipóteses de sentença absolutória imprópria (execução das medidas de segurança).
caráter reeducativo da pena atua somente na fase de imposição.
prevenção especial (visa a sociedade) atua antes mesmo da prática de qualquer infração penal.
LEP será aplicada nos casos de medidas socioeducativas (resposta estatal aos atos infracionais), regradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.