O crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei no 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais),
não admite a forma culposa.
na sua modalidade simples, possui como pena a reclusão, de um a oito anos, e multa.
terá sua pena aumentada de metade se for praticado em unidade de conservação.
terá sua pena aumentada se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral.
terá sua pena aumentada se praticado com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.