São crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal:
contratação de operação de crédito; violência ou fraude em arrematação judicial e favorecimento real.
ordenação de despesa não autorizada; não cancelamento de restos a pagar e prestação de garantia graciosa.
inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; corrupção ativa e excesso de exação.
aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; emprego irregular de verbas ou rendas públicas e concussão.
oferta pública ou colocação de títulos no mercado; falso testemunho ou falsa perícia e favorecimento pessoal.