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São crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal:

São crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal:

A

contratação de operação de crédito; violência ou fraude em arrematação judicial e favorecimento real.

B

ordenação de despesa não autorizada; não cancelamento de restos a pagar e prestação de garantia graciosa.

C

inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; corrupção ativa e excesso de exação.

D

aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; emprego irregular de verbas ou rendas públicas e concussão.

E

oferta pública ou colocação de títulos no mercado; falso testemunho ou falsa perícia e favorecimento pessoal.