Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio, especificamente no crime de violação de domicílio, que é entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, assinale a alternativa INCORRETA.
Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência.
Inclui-se na expressão “casa”, a taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Não se compreendem na expressão “casa”, a hospedaria, estalagem ou qualquer outra habilitação coletiva, enquanto aberta, salvo restrição prevista no Código Penal.