Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura o crime de introdução na circulação de moeda falsa (artigo 289, §1º, do Código Penal), podendo configurar, em tese, o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
O testamento particular é equiparado a documento público para fins de tipificação do crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal.
A pena do crime de falsidade ideológica é aumentada da sexta parte se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
Usar, como próprio, documento de identidade alheio constitui crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal.
Quem divulga, indevidamente, com o fim de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público pratica o crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal, e está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.