O crime de tortura
é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.
possui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.
enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.
é inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.