Diógenes jogou uma bola de gesso para o alto, assumindo o
risco de produzir ofensa à integridade física dos transeuntes.
Em conseqüência, Gilson, passando pelo local, sofreu lesões
corporais leves em seu rosto. Nessa hipótese, é correto
afirmar que Diógenes praticou lesão corporal dolosa, na
modalidade dolo eventual, e que a ação penal será pública
condicionada à representação do ofendido.