De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal
privada, apenas.
pública condicionada à representação do ofendido, apenas.
pública incondicionada, apenas.
privada e também pública condicionada à representação do ofendido.
pública condicionada à representação do ofendido e também pública incondicionada.