O Estatuto do Desarmamento (Lei nº10.826/2003), determina que o porte de arma de fogo:
é proibido para os integrantes das Guardas Municipais em qualquer hipótese.
é permitido para os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados, nas condições estabelecidas em regulamento.
só é permitido de grosso calibre e para os integrantes das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes.
para os integrantes das Guardas Municipais será disciplinado na Convenção Americana de Direitos Humanos.
para os integrantes das Guardas Municipais será disciplinado em decreto estadual.