Em relação à teoria da norma penal, no que concerne à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, ao tempo do crime e ao princípio da legalidade, é correto afirmar que:
considera-se cometido o crime tanto no momento da ação ou omissão, como no do implemento do resultado;
a existência da norma penal em branco viola o princípio da legalidade;
os institutos da lei excepcional e temporária, previstos no artigo 3º do Código Penal, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988;
o instituto da abolitio criminis aplica-se apenas aos fatos criminosos anteriormente consolidados que ainda não tenham sido alcançados por uma sentença penal condenatória transitada em julgado;
nas situações de crime continuado e crime permanente, a aplicação de lei mais gravosa que tenha entrado em vigor na constância da continuidade ou da permanência não viola o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.