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A Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou...

A Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com:

A

possibilidade de aplicação do livramento condicional, sursis penal ou suspensão condicional do processo.

B

possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade cumprida inicialmente em regime fechado, em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

C

exclusividade para o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora.

D

prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.

E

prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.