A Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com:
possibilidade de aplicação do livramento condicional, sursis penal ou suspensão condicional do processo.
possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade cumprida inicialmente em regime fechado, em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
exclusividade para o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora.
prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.
prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.