Acerca dos crimes contra a fé pública, o Código Penal dispõe:
Comete o crime de falsificação de documento particular aquele que falsifica bilhete ou passe de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
Equipara-se a documento público, para fins de falsificação, o cartão de crédito ou débito.
Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
No crime de falsidade material de atestado ou certidão é aplicável a pena de multa ainda que o crime não tenha sido praticado com o fim de lucro.
Pratica o crime de falsidade ideológica aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro.