Conforme dispõe a Lei Federal n.º 12.037/09, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando
a autoridade policial julgar conveniente.
o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
assim determinar o representante do Ministério Público.
a critério do responsável pela apresentação de preso.
o investigado comparecer ao distrito policial portando somente a carteira de trabalho.