A ação penal no crime de estelionato é
pública incondicionada.
privada.
pública condicionada para os crimes praticados após a entrada em vigor do pacote anticrime (Lei n.º 13.964/2019).
pública incondicionada para as ações ajuizadas antes do pacote anticrime (Lei n.º 13.964/2019), e pública condicionada para os fatos em que não houve ação penal ajuizada até a entrada em vigor da referida lei.
pública condicionada, inclusive para os crimes praticados antes da entrada em vigor do pacote anticrime (Lei n.º 13.964/2019), mesmo em ações penais já iniciadas.